É impressionante observar que as argumentações a respeito da negativa jurisdicional sobre o vínculo de emprego do Trabalhador Religioso são quase que idênticas em todos os julgados, sem que se adentre nas peculiaridades dos casos ou nas atuações próprias de cada organização religiosa.
Dizer que todo Trabalhador Religioso deve ser vencedor em suas demandas perante a Justiça do Trabalho é generalização que coroa a reclamação mais comum dos empregadores em relação à esta Justiça Especializada, a de que ela é parcial. Todavia, negar peremptoriamente os direitos dos Trabalhadores Religiosos quando estes clamam à única instância que poderia socorrê-los nas situações de término das relações entre as partes, é evidenciar uma das piores hipóteses elencadas para a criação da Justiça do Trabalho: a de que ela se presta apenas para manter as dominações estabelecidas sem alteração.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário