sexta-feira, 15 de março de 2013

Igreja não é ONG

http://br.reuters.com/article/topNews/idBRSPE92D08M20130314?pageNumber=2&virtualBrandChannel=0

uinta-feira, 14 de março de 2013 19:22 BRT
 
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Por Crispian Balmer e Philip Pullella
CIDADE DO VATICANO, 14 Mar (Reuters) - Em sua primeira missa pública, o papa Francisco pediu nesta quinta-feira à Igreja Católica para que se atenha às suas raízes do Evangelho e rejeite as tentações modernas, alertando que ela vai se tornar apenas mais uma entidade beneficente se abrir mão da sua verdadeira missão.
Numa homilia simples e profunda, o papa argentino definiu claramente um caminho moral para os 1,2 bilhão de seguidores da Igreja, que vive um momento de escândalos, intrigas e conflitos.
Falando aos cardeais entre os afrescos da capela Sistina, onde ele foi eleito em conclave na véspera, Jorge Bergoglio declarou que a Igreja deve ficar mais focada nos Evangelhos de Jesus Cristo.
"Podemos caminhar o quanto quisermos, podemos construir muitas coisas, mas se não proclamarmos Jesus Cristo, algo está errado. Vamos nos tornar uma ONG caridosa, e não uma Igreja que é a noiva de Cristo", disse ele, falando em italiano e sem anotações.
Primeiro pontífice não-europeu em 1.300 anos, Bergoglio sinaliza até agora que levará um novo estilo ao papado, favorecendo a humildade e a simplicidade em detrimento da pompa, grandiosidade e ambição entre seus principais dirigentes.
Enquanto seu antecessor, o papa Bento 16, fez sua primeira homilia em latim, apresentando uma ampla visão para a Igreja, Francisco adotou o tom de um pároco, focando a fé.
"Quando caminhamos sem a cruz, quando construímos sem a cruz e quando proclamamos Cristo sem a cruz, não somos discípulos do Senhor. Somos terrenos", declarou ele aos cardeais, que trajavam vestes douradas.
"Podemos ser bispos, padres, cardeais, papas, tudo isso, mas não somos discípulos do Senhor", acrescentou.
Antes, Francisco havia deixado discretamente o Vaticano para rezar por orientação em uma das maiores basílicas romanas, antes de passar por um albergue eclesiástico onde havia deixado suas bagagens antes de entrar no conclave, na terça-feira.
Conhecido pelos hábitos frugais, o novo papa fez questão de pagar a conta. "Ele estava preocupado em dar um bom exemplo sobre o que os padres e bispos devem fazer", disse um porta-voz do Vaticano.
O novo pontífice adiou por alguns dias a visita que pretende fazer ao papa emérito Bento 16 na residência pontifícia de Castel Gandolfo, ao sul de Roma. No mês passado, Bento 16 se tornou o primeiro papa a renunciar em quase 600 anos, alegando que, aos 85 anos, estava frágil demais para conduzir a Igreja em momentos tão desafiadores.
Francisco, de 76 anos, é mais velho do que muitos dos cardeais que eram citados como "papáveis" e sua idade foi uma das muitas grandes surpresas causadas por sua eleição no conclave. O Vaticano disse nesta quinta-feira que ele está "em muito boa forma", apesar de ter tido um pulmão parcialmente removido em uma cirurgia 50 anos atrás.
Bergoglio é o primeiro papa jesuíta, uma ordem tradicionalmente dedicada a servir ao papado, e o primeiro a assumir o nome Francisco, numa homenagem a Francisco de Assis, santo italiano do século 12 que pregava uma vida de simplicidade.
Nenhum vaticanista esperava a eleição do conservador cardeal argentino e nesta quinta-feira começaram a surgir alguns detalhes sobre essa surpresa.
O cardeal francês Jean-Pierre Ricard disse a jornalistas: "Estávamos procurando um papa que fosse espiritual, um pastor. Acho que com o cardeal Bergoglio temos esse tipo de pessoa. Ele é também um homem de grande caráter intelectual, que eu acredito ser também um homem de governança."
Ricard disse que Bergoglio causou boa impressão em seus 114 colegas eleitores pelas coisas que disse nas reuniões que antecederam ao conclave.
O cardeal austríaco Christoph Schoenborn afirmou que o argentino, embora não fosse citado como favorito, já era muito popular entre os colegas desde o começo, e que do contrário "não teria se tornado papa no quinto escrutínio".
(Reportagem adicional de Catherine Hornby, Antonio Denti, Naomi O'Leary, Tom Heneghan e Keith Weir)

quinta-feira, 14 de março de 2013

Pastor não é emprego é vocação.

13/03/2013-03h30
 

Deputado emprega pastores que só trabalham na igreja
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LEANDRO COLON
ENVIADO ESPECIAL A ORLÂNDIA (SP)

O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) emprega no gabinete cinco pastores de sua igreja evangélica que recebem salários da Câmara sem cumprir expediente em Brasília nem em seu escritório político em Orlândia (cidade natal dele, no interior de São Paulo, a 365 km da capital).
Há dois anos, a cúpula da Catedral do Avivamento, igreja fundada pelo deputado, ocupa cargos de assessoria parlamentar no gabinete de Feliciano, com salários que chegam a R$ 7.000.
Fux critica judicialização de eleição de pastor em comissão da Câmara
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Os funcionários são os pastores Rafael Octávio, Joelson Tenório, André Luis de Oliveira, Roseli Octávio e Wellington de Oliveira. Eles dirigem a igreja nas cidades de Franca, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra e Orlândia, todas no interior paulista.
O regimento da Câmara diz que os assessores de confiança devem cumprir uma jornada de 40 horas semanais de trabalho legislativo.
A Folha visitou as cidades nos últimos dias e identificou que esses pastores têm a missão de comandar cada templo da igreja do deputado, recém-eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara em meio a protestos que o acusam de "racista" e "homofóbico".
Os pastores funcionários da Câmara celebram os cultos e cuidam da administração financeira das unidades. Não há trabalho legislativo por parte deles. O escritório político de Feliciano fica em Orlândia, num imóvel anexo à igreja --onde a reportagem esteve por duas vezes em horário de expediente, mas só encontrou portas trancadas.

O pastor Rafael Octávio, que dirige o templo em Franca, mora com a família a três quarteirões de lá, onde passa suas tardes e noites. Ontem de manhã, um funcionário disse que ele estava na aula de um curso de psicologia.

Em Ribeirão Preto, vivem dois "assessores parlamentares" do deputado: os pastores Joelson Tenório e Wellington de Oliveira. O primeiro é o chefe oficial da igreja local e presidente do PSC na cidade. O segundo dirige um programa de televisão do deputado e se apresenta como "assessor de comunicação".
Oliveira, conhecido como "pastor Wel", afirmou que é normal a nomeação dos pastores, mesmo que fiquem nos templos. "Qualquer pessoa que vai contratar o seu assessor parlamentar contrata gente próxima, amigos. Os pastores são amigos", disse.
Num primeiro momento, ele chegou a dizer que havia escritórios políticos nessas cidades. Depois, recuou: "Não tem escritório montado [em Franca], mas tem uma pessoa que recepciona, que é o pastor Rafael. Em Ribeirão, não tem porque a gente está remodelando o escritório".
Editoria de Arte/Folhapress
Já o pastor André Oliveira dirige a igreja em São Joaquim da Barra. Segundo vizinhos, ele passou a trancá-la depois dos protestos contra a escolha de Feliciano para a comissão da Câmara.
A pastora Roseli Octávio é mulher do vice-presidente da igreja, o pastor Valdeci. O casal dirige a unidade de Orlândia. Ontem, Roseli não estava na igreja nem no escritório político, que estava fechado. Uma filha dela, Marina Octávio, também é funcionária do gabinete da Câmara.

OUTRO LADO
A reportagem tenta ouvir o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) desde o começo da semana sobre a nomeação dos pastores para seu gabinete da Câmara e o trabalho legislativo exercido por eles.
Mas ele se negou a conversar com a Folha no templo da igreja de Ribeirão Preto na noite de segunda, onde esteve para celebrar um culto.
O pastor Wellington de Oliveira, funcionário da Câmara e que se apresenta como assessor de comunicação de Feliciano, respondeu naquela noite a algumas perguntas e informou que os demais pastores não estavam autorizados a dar entrevistas.
Ele disse inicialmente que os pastores tinham a função de recolher reivindicações. Ontem, ele não respondeu aos telefonemas.
A reportagem fez mais uma tentativa em Orlândia para ouvir a versão do deputado, mas seu escritório político estava trancado, sem funcionários. Apenas um office-boy chegou em uma moto e informou que não havia ninguém trabalhando.
Abordado no culto de segunda-feira, o pastor Joelson Tenório, de Ribeirão Preto, disse que, no cargo de assessor parlamentar, faz "trabalhos políticos" para o deputado Marco Feliciano.
Irritado com a presença da Folha no culto, Tenório ameaçou chamar a polícia caso a reportagem gravasse em vídeo o evento.
Procurados, os outros pastores não foram encontrados.

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http://noticias.gospelprime.com.br/pastor-profissao-vocacao-feliciano/

Pastor não é profissão, é vocação, diz Feliciano sobre empregados
Cinco pastores da igreja de Marco Feliciano recebem salário da Câmara
por Leiliane Roberta Lopes
Pastor não é profissão, é vocação, diz Feliciano sobre empregados
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) está “no olho do furacão”. Diariamente, jornais e sites têm procurado investigar sua vida atual e pregressa. Hoje, a Folha de São Paulo denunciou que cinco pastores de sua igreja, Catedral do Avivamento, recebem salários da Câmara. Eles foram contratados como “assessores”, mas não cumprem expediente nem Brasília nem em Orlândia, base política do pastor-deputado.
Oficialmente, assessores nomeados precisariam cumprir 40 horas semanais de trabalho legislativo. Seus salários que chegam a R$ 7.000. Segundo a Folha, os “funcionários fantasmas” são os pastores Rafael Octávio, Joelson Tenório, André Luis de Oliveira, Roseli Octávio e Wellington de Oliveira. Marina Octávio, filha da pastora Roseli, também é funcionária do gabinete da Câmara.
Segundo informações, os pastores lideram os trabalhos das Catedrais do Avivamento no interior paulista, em Franca, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra e Orlândia.
O pastor Wellington entende que é normal a nomeação dos pastores, mesmo que eles não trabalhem em Brasília. “Qualquer pessoa que vai contratar o seu assessor parlamentar contrata gente próxima, amigos. Os pastores são amigos”, justifica.
Marco Feliciano tem evitado conversar com a imprensa depois dos últimos acontecimentos, mas comentou o assunto na saída da sessão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que presidiu hoje pela primeira vez.
“Pastor não é profissão, é vocação, não recebem salário [na igreja] para isso. Eles trabalham pra mim, para o meu gabinete, levando os jovens para centros de recuperação, dando assistência social”, declarou. Porém quando questionado se os pastores desenvolvem trabalhos de assessoria legislativa, Feliciano não respondeu.

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As afirmações do pastor Marco Feliciano têm sido comumente contestadas, e não poderia deixar de ser mais esta: "Pastor não é profissão"

Definitivamente, não é 'bom' para aqueles que 'governam' igrejas (instituições, Pessoas Jurídicas de Direito Privado, definidas no Código Civil Brasileiro em artigo específico) que o pastor seja profissão.

Todavia, o que define uma profissão não é afirmação do pastor.
Tudo o que se faz rotineiramente para seu sustento pode ser considerado uma 'profissão'. Essa é uma definição do vernáculo através dos dicionários.
Ademais, profissão, é ato de professar, reconhecer publicamente, jurar (também, definição do Huais). E nada mais adequado do que pastor ser 'profissão', pois a essência do pastor deveria ser professar o que acredita.

Mas, quando dizemos 'profissão', não é difícil entender que se pretende dizer: 'empregado'.

Ora, nesse ponto, se equivoca, novamente, o pastor Marco Feliciano.

Para definição de 'empregado', também o pastor não tem poder de definir o que é ou não empregado (pelo menos, não está na comissão para esse propósito nem apresentou projeto de lei nesse sentido - embora já haja alguns em tramitação com esse objetivo).  Essa definição é pertinente à Legislação, em especial, à CLT.

E, nessa questão, o pastor, em suas atividades principal ou secundária, espiritual ou material, possui as características necessárias indicadas pela Legislação Pátria para ser considerado, sim, empregado da instituição religiosa que representa.

A própria preocupação do pastor em remunerar seus pastores quando a sua instituição não o faz já desconstrói suas afirmações.

Toda Organização Religiosa possui características de empregador e todo Trabalhador Religioso possui características de empregado.

Apesar do Judiciário não estar acostumado com julgamentos entre Igreja e Religiosos, estes tendem a aumentar, e a negativa de vínculo empregatício entre estes 'entes espirituais', espera-se, seja cada vez mais adequada à realidade que a Legislação não restringe.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Fé, Direito e Dignidade

Sítio do artigo

Fé, Direito e Dignidade
Por Guilherme Feliciano (*)
11 de maio de 2012
Causou controvérsia a decisão do TST no Recurso de Revista n. 19800-83.2008.5.01.0065, julgado no último dia 10 de fevereiro, mantendo a decisão do TRT/RJ que reconhecia vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. À parte a justiça do caso concreto (que me exigiria o exame detido dos elementos probatórios dos autos), o julgado traz à baila um velho “tabu” dogmático do Direito do Trabalho, que ainda se repete insistentemente nas faculdades, sem a devida reflexão crítica. O dito “trabalho religioso” não pode configurar vínculo empregatício? A doutrina convencional sempre afirmou que não, basicamente pelo fato de que o trabalho religioso é gracioso ─ uma “missão” ─ e, logo, não subordinado e nem remunerado. Uma resposta dogmática, como dizíamos.
O fato, porém, é que a realidade é sempre mais inventiva e complexa que as teorias e os modelos. Mesmo entre as várias profissões de fé, há nuances que podem e devem ser consideradas pelo juiz, considerando as circunstâncias factuais concretas, os fins sociais da norma e os valores constitucionais em jogo. Em algumas organizações religiosas, o trabalho prestado é efetivamente gracioso, sem implicar em necessária contraprestação econômica. Em outras, no entanto, percebe-se uma genuína estrutura empresarial, com ganhos econômicos apreciáveis e regulares, prêmios vinculados a cumprimento de metas de arrecadação ou de comparência ao culto, carreiras autônomas (de obreiros a bispos ou apóstolos), planejamentos estratégicos (com técnicas e campanhas que se reproduzem uniformemente por todas as unidades) e até mesmo exportação de know-how (em modelos próximos aos das franquias).
E sequer sugiro aqui que se trate de um “desvirtuamento” das finalidades religiosas da instituição, porque, certo ou não, esse padrão tem se tornado relativamente comum no cenário brasileiro. A ser um desvirtuamento, outros aspectos haveriam de ser seriamente considerados (como, e.g., os relacionados ao instituto da imunidade tributária sobre templos e seus serviços). Independentemente disso, porém, a se apresentarem aquelas condições, ainda que lídimas para uma organização religiosa, os seus efeitos trabalhistas não poderão jamais ser desconsiderados em favor de respostas prontas. O ministro de confissão religiosa que sob tais condições prestar serviços habituais, em qualquer tipo de culto ou denominação, será iniludivelmente empregado, sob a regência da CLT, cabendo-lhe todos os direitos trabalhistas típicos: registro em CTPS, garantia do salário mínimo, horas extras, FGTS, férias etc. Afinal, somando-se a habitualidade aos elementos que defluem daquela descrição “empresarial”, ter-se-á precisamente a hipótese do artigo 3º da CLT: trabalho subordinado, oneroso, pessoal e não-eventual. Dispensa-se, a propósito, a própria exclusividade. Ademais, a Lei n. 9.608/98, que regula o trabalho voluntário no Brasil, sequer refere o trabalho religioso, que não está dentro de seus escopos promocionais.
As respostas formais, em Direito do Trabalho, geralmente conduzem a equívocos. Por isso, enuncia-se como um seu princípio fundamental o da “primazia da realidade”. Não fosse assim, a Justiça do Trabalho jamais poderia mandar indenizar trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravo: em boa parte dos casos, sequer há remuneração em moeda corrente (afinal, a CLT diz ser empregado somente aquele que trabalha “mediante salário”...). Existir ou não relação de emprego é questão que só se resolve à vista do caso concreto. Não seria diferente nos trabalhos religiosos.
Enfim, vale aqui, ainda uma vez, a máxima aristotélica da igualdade geométrica. Ou ─ o que é o mesmo ─ vale a máxima cristã (Mateus, 13, 30): por ocasião da ceifa, convém separar o joio do trigo.
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(*) Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, é professor associado de Direito do Trabalho da USP. Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região
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(*)Por Guilherme Feliciano (*)

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Pensamentos

É impressionante observar que as argumentações a respeito da negativa jurisdicional sobre o vínculo de emprego do Trabalhador Religioso são quase que idênticas em todos os julgados, sem que se adentre nas peculiaridades dos casos ou nas atuações próprias de cada organização religiosa.
Dizer que todo Trabalhador Religioso deve ser vencedor em suas demandas perante a Justiça do Trabalho é generalização que coroa a reclamação mais comum dos empregadores em relação à esta Justiça Especializada, a de que ela é parcial. Todavia, negar peremptoriamente os direitos dos Trabalhadores Religiosos quando estes clamam à única instância que poderia socorrê-los nas situações de término das relações entre as partes, é evidenciar uma das piores hipóteses elencadas para a criação da Justiça do Trabalho: a de que ela se presta apenas para manter as dominações estabelecidas sem alteração.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Ministério Público e IURD

Ministério Público denuncia líderes - 12/09/2011


Bispo Edir Macedo e mais três dirigentes foram acusados de quatro crimes

O líder religioso da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), bispo Edir Macedo Bezerra, e outras três pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, formação de quadrilha, falsidade ideológica e estelionato contra fiéis para a obtenção de recursos para a IURD.

Os três dirigentes da igreja denunciados são o ex-deputado federal João Batista Ramos da Silva, o bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição e a diretora financeira Alba Maria Silva da Costa. Eles são acusados de pertencer a uma quadrilha usada para lavar dinheiro da IURD, remetido ilegalmente do Brasil para os Estados Unidos por meio de uma casa de câmbio paulista, entre 1999 e 2005.

Segundo a denúncia, do procurador da República Sílvio Luís Martins de Oliveira, o dinheiro era obtido por meio de estelionato contra fiéis da IURD, com o “oferecimento de falsas promessas e ameaças de que o socorro espiritual e econômico somente alcançaria aqueles que se sacrificassem economicamente pela Igreja”.

Os quatro também são acusados do crime de falsidade ideológica por terem inserido nos contratos sociais de empresas do grupo da IURD composições societárias diversas das verdadeiras. O objetivo dessa prática era ocultar a real proprietária de vários empreendimentos, que era a própria IURD.

O procurador da República também encaminhou cópia da denúncia à área cível da Procuradoria da República em São Paulo, solicitando que seja analisada a possibilidade de cassação da imunidade tributária da igreja.
 
origem:
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3484981.xml&template=4187.dwt&edition=17935&section=2002
 
Vídeo da BAND.
 
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Minha crítica: continuarem tratando as ações da IURD e de outras igrejas de forma comum, como se o que fizessem fosse, realmente, uma atitude "não religiosa". Enquanto não verificarem que se trata de teologia, continuarão tendo os problemas que têm e as ações, provavelmente, não darão em nada. Ou a Igreja é tratada como Pessoa Jurídica como as demais empresas (ressalvadas as peculiaridades, óbvio! e com legislação especial), ou sempre ficará essa penumbra de irregularidades. Chamar "promessa espiritual" de estelionato é o fim do mundo! Daqui a pouco vão querer prender pai-de-santo, cigano, cartomante, vidente, e, talvez, quem sabe, algum padre que fica "vendendo" medalinha na televisão.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

anptecre

02/06/11
A sina de um "cavaleiro marginal" é fardo pouco suave.
Destinado a propagar as desilusões por vir, seus brados não são ouvidos por aqueles que se compreendem distantes das agruras profetizadas.
Todavia, a incumbência desse arauto é anunciar àqueles que se consideram imunes, aquilo que já aconteceu aos que, antes imunes, agora se percebem afetados por aquilo de que zombavam.

Longe deste autor se perceber como profeta apocaliptico, o comparativo com o 'cavaleiro marginal' de Lô Borges parece imediato ao me postar diante da realidade que se tem constituído em torno da questão trabalhista envolvendo os Trabalhadores Religiosos.
O que se escuta é a insistente música da qual se extraem estrofes que confirmam a negativa do vínculo de emprego desses trabalhadores, o caráter voluntário da prestação do serviço e a subordinação direta e exclusiva a Deus somente.
A harmonia dessa cantata entoada tanto por doutrinadores como por juizes do trabalho, tem sido reforçada pelo canto dos próprios religiosos, os quais se apercebem a si mesmos como diferentes dos demais trabalhadores. Estes encontram-se vinculados aos trabalhos terrenos, enquanto aqueles se entendem já em patamar superior, em contato direto com a Divindade, e, por isso, talvez, não mais sujeitos a nenhum controle externo nem a atividades comuns aos demais.

07/06/11
O acorde dissonante nessa sinfonia encontra-se, exatamente, nas situações que não se encerram de maneira adequada, ou seja, quando o vínculo que une os Trabalhadores Religiosos às Instituições Religiosas é interrompido, o que pode ocorrer pelos mais variados motivos.

Nesse momento, infelizmente, não importa mais que "você não quis acreditar", uma vez que o prejuízo efetivamente terminará por ser suportado pessoalmente pelo trabalhador. As situações de extinção da harmonia existente nas relações entre religiosos e "igrejas" levadas ao Judiciário de forma mais corriqueira nos últimos tempos apenas tendem a confirmar que os brados de alguns 'cavaleiros marginais' representam, cada vez mais, algo que seja "tão normal", ao contrário das posição do Judiciário que vê essas situações como exceção.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Artigo - Revista PRT9 - n.º 2 - 2011

Jurisdição ou Religiodição?
Análise de acórdão do TST e da postura do Judiciário Trabalhista em sua prestação juris(religio)dicional

Recente notícia publicada no sítio do TST em 13/04/2011 assim asseverava: "TST não reconhece relação de emprego entre igreja e pastor evangélico". (http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12118&p_cod_area_noticia=ASCS)
O texto da notícia indicava o não reconhecimento, pela 5ª Turma do TST, do recurso interposto por pastor de denominação cristã 'evangélica' no qual pretendia que fosse declarada a existência de relação de emprego entre o pastor e a igreja à qual encontrava-se outrora vinculado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em seu acórdão, confirmou a sentença de 1º grau e considerou a inexistência de vínculo de emprego entre o pastor e a igreja.
Ainda, afirmava a notícia que o TST, apesar de reafirmar que serviços religiosos não são capazes de formar vínculo empregatício, culminou por utilizar a Súmula 126 para fundamentar a decisão que negou provimento ao RR, asseverando que para analisar as alegações apresentadas na Revista seria necessário o reexame das provas, o que não seria mais possível em sede de Recurso de Revista, como descreve a Súmula 126 do TST.

A notícia acima transcrita do sítio do TST, apesar de recente, não reporta modificação do posicionamento histórico deste Egrégio Tribunal Superior.
Em busca simples realizada no sítio do TST utilizando-se a palavra 'pastor' (http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Busca), entre as notícias já veiculadas no sítio do Tribunal há menção de 6 notícias relacionadas à questão de reclamatórias trabalhistas nas quais religiosos pleiteiam vínculo de emprego com as organizações religiosas às quais encontravam-se vinculados.


A notícia mais antiga (de 15/04/2003) diz respeito a acórdão que pode ser definido como paradigmático sobre a posição majoritária do TST em relação à questão de vínculo de emprego do Trabalhador Religioso.
Proferido pela 4ª Turma, e tendo como relator o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, sua ementa ficou assim redigida:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PASTOR EVANGÉLICO - RELAÇÃO DE EMPREGO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - REEXAME DE PROVA VEDADO PELA SÚMULA Nº 126 DO TST. O vínculo que une o pastor à sua igreja é de natureza religiosa e vocacional, relacionado à resposta a uma chamada interior e não ao intuito de percepção de remuneração terrena. A subordinação existente é de índole eclesiástica, e não empregatícia, e a retribuição percebida diz respeito exclusivamente ao necessário para a manutenção do religioso. Apenas no caso de desvirtuamento da própria instituição religiosa, buscando lucrar com a palavra de Deus, é que se poderia enquadrar a igreja evangélica como empresa e o pastor como empregado. No entanto, somente mediante o reexame da prova poder-se-ia concluir nesse sentido, o que não se admite em recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, pois as premissas fáticas assentadas pelo TRT foram de que o Reclamante ingressou na Reclamada apenas visando a "ganhar almas para Deus" e não se discutiu a natureza espiritual ou mercantil da Reclamada. Agravo desprovido.
( AIRR - 365200-63.2002.5.05.0900 , Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 02/04/2003, 4ª Turma, Data de Publicação: 09/05/2003) (Inteiro Teor em: https://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=AIRR - 365200-63.2002.5.05.0900&base=acordao&rowid=AAANGhAAFAAAgi2AAA&dataPublicacao=09/05/2003&query=desvirtuamento Deus )

Referido acórdão de 2003 apresenta fundamentação e argumentos que se naturalizou entre os operadores do Direito do Trabalho em relação ao tema do vínculo de emprego dos Trabalhadores Religiosos, e o acórdão do TST publicado em abril de 2011 reverbera o que o Judiciário Trabalhista parece pretender impor como pacificado.

Antes, todavia, de iniciar análise da fundamentação do acórdão do TST, algumas considerações em relação ao desenrolar do processo são necessárias.

Através dos documentos digitalizados do processo que o TRT17 disponibilizou em seu sítio eletrônico (http://www.trt17.jus.br/sij/sijproc/AcompanhamentoProcessual/paginainicial.aspx?id=236&numero=0093000&digito=38&ano=2008&origem=0014) foi possível obter acesso às peças processuais apresentada, bem como o relato das testemunhas, sentença e acórdão do TRT17, no qual pode ser, inclusive, constatada a existência de voto vencido exatamente na questão da possibilidade de vínculo de emprego entre Religioso e Instituição Religiosa.

Petição Inicial
O reclamante, nos pedidos da inicial, requer reconhecimento de vínculo empregatício "inerente às atividades eclesiásticas" além dos direitos decorrestes da confirmação do vínculo de emprego. Sucessivamente, requer, caso o vínculo de emprego como pastor não seja deferido, que seja declarado o vínculo de emprego como mestre de obras/administrador de um acampamento da reclamada sobre o qual o reclamante era responsável em sua atuação como pastor.

Defesa
Na defesa, a reclamada argui prescrição, inépcia da inicial e o julgamento improcedente da reclamatória, pois "o reclamante exerce atividades de cunho religioso, o que, por si só obsta o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado".
Todavia, em suas argumentações, a reclamada afirma:
1) que a atividade eclesiástica exige dedicação exclusiva (p. 94, in fine);
2) continua